Conteúdo Programático
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Fundamentos Constitucionais
Origem dos Adicionais – Constituição Federal 1988 – Artigo 6º, Artigo 7º, XXII, XXIII, Artigo 189, Artigo 193, Artigo 195
Composição da Justiça do Trabalho
Preceitos Constitucionais de Segurança e Saúde no Trabalho – Artigo 7º, XXIV
Responsabilidades Legais Patronais pela segurança e saúde no trabalho – CLT: Artigo 2, Artigo 157 e Lei 8213/91 – Artigo 19
Necessidade de Prova Pericial Específica – CLT: Artigo 195, Lei 5584/70: Artigo 3º e parágrafo único
Dispensa de Prova Pericial Específica – CLT: Artigo 852-H, parágrafo 4º e CPC: Artigo 427
Requerimento da Perícia: Rito Pericial
Trabalhadores regidos pela CLT
Reclamação Trabalhista
Petição Inicial
Determinação da Pericia
Nomeação do Perito
Fixação do prazo para entrega do laudo
Conceitos Fundamentais – Perícia Judicial: Origem dos Adicionais
Laudo Técnico Pericial
Perito Judicial e o Assistente Técnico
Competência Legal para realização de Perícia
Modalidades de Perícia
Perícia de Insalubridade
Perícia de Periculosidade
Perícia Acidentária
Perícia Médica
NR-15
Anexo 1 – Ruido
Anexo 3 – Calor Radiante
Anexo 7 – Radiações Não Ionizantes (Trabalho a céu aberto) / Operações de Soldagem
Anexo 8 – Vibrações
Anexo 9 – Frio
Anexo 10 – Umidade
Anexo 11 e 13 – Agentes Químicos
Anexo 12 – Poeiras Minerais
Anexo 14 – Agentes Biológicos
Eliminação ou Neutralização da Insalubridade
Atividades ou Operações Perigosas
Explosivos
Inflamáveis
Eletricidade
Radiações Ionizantes
Motociclistas
Segurança Patrimonial
Origem dos Adicionais – Constituição Federal 1988 – Artigo 6º, Artigo 7º, XXII, XXIII, Artigo 189, Artigo 193, Artigo 195
Composição da Justiça do Trabalho
Preceitos Constitucionais de Segurança e Saúde no Trabalho – Artigo 7º, XXIV
Responsabilidades Legais Patronais pela segurança e saúde no trabalho – CLT: Artigo 2, Artigo 157 e Lei 8213/91 – Artigo 19
Necessidade de Prova Pericial Específica – CLT: Artigo 195, Lei 5584/70: Artigo 3º e parágrafo único
Dispensa de Prova Pericial Específica – CLT: Artigo 852-H, parágrafo 4º e CPC: Artigo 427
Requerimento da Perícia: Rito Pericial
Trabalhadores regidos pela CLT
Reclamação Trabalhista
Petição Inicial
Determinação da Pericia
Nomeação do Perito
Fixação do prazo para entrega do laudo
Conceitos Fundamentais – Perícia Judicial: Origem dos Adicionais
Laudo Técnico Pericial
Perito Judicial e o Assistente Técnico
Competência Legal para realização de Perícia
Modalidades de Perícia
Perícia de Insalubridade
Perícia de Periculosidade
Perícia Acidentária
Perícia Médica
NR-15
Anexo 1 – Ruido
Anexo 3 – Calor Radiante
Anexo 7 – Radiações Não Ionizantes (Trabalho a céu aberto) / Operações de Soldagem
Anexo 8 – Vibrações
Anexo 9 – Frio
Anexo 10 – Umidade
Anexo 11 e 13 – Agentes Químicos
Anexo 12 – Poeiras Minerais
Anexo 14 – Agentes Biológicos
Eliminação ou Neutralização da Insalubridade
Atividades ou Operações Perigosas
Explosivos
Inflamáveis
Eletricidade
Radiações Ionizantes
Motociclistas
Segurança Patrimonial
Público alvo
Aprenda com esse e outros cursos
O curso de Perícia Técnica Judicial em Engenharia de Segurança do Trabalho é voltado para engenheiros, técnicos de segurança , advogados, auditores e fiscais do trabalho, além de acadêmicos e pesquisadores. Esse curso oferece uma qualificação adicional e aprimora as competências técnicas necessárias para a realização de perícias judiciais, destacando-se como uma excelente oportunidade para quem deseja entender melhor os processos judiciais e se diferenciar no mercado profissional.
José Carlos de Souza
Engenheiro de Segurança do Trabalho pela FAAP,
Perito Judicial do Tribunal Regional Trabalhista – TRT-15
Mestre em Administração pela FACCAMP,
Professor e Coordenador da Pós Graduação de Cursos de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
